Com o aumento significativo das discussões sobre a Reforma da Previdência em 2019, a classe dos professores pode sofrer diversas mudanças.
Muitos profissionais da área estão buscando informações de como se aposentar antes da Reforma.
Assim, esse texto visa esclarecer quais os requisitos e como buscar a Aposentadoria do Professor em 2019.
Importante saber: a Reforma da Previdência ainda não foi aprovada. Assim sendo, o que está sendo informado pelos noticiários e sites a respeito pode mudar de forma significativa. Sendo assim, o modo mais seguro é trabalhar com a lei vigente para planejar a aposentadoria.
O professor, em relação a outras profissões, possui benefícios na contagem de tempo para se aposentar junto ao INSS. São necessários 25 anos de contribuição, se for mulher, e 30 anos de contribuição, se for homem.
Esse benefício é uma compensação da lei, já que o trabalho é considerado por diversas vezes minucioso com relação as outras atividades profissionais.
Igualmente cabe esclarecer que o professor referido nesse texto é aquele vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ligado ao INSS.
Para o professor do Estado ou Município que tenha seu regime próprio de previdência, é necessário estar atento às particularidades do respectivo estatuto.
Apesar disso, muitos regimes próprios se baseiam no que é estipulado para o Regime Geral (INSS). Ainda, na maioria dos Municípios, não há um regime próprio ativo, sendo este professor de escola municipal vinculado, necessariamente, ao INSS.
O professor deverá cumprir os seguintes requisitos para aposentadoria:
Há dois requisitos para aposentadoria do professor: tempo de contribuição e exercício exclusivo da atividade.
Em relação ao fator idade não há qualquer previsão legal de idade mínima. Entretanto, quanto menor a idade, mais o Fator Previdenciário irá diminuir o valor da aposentadoria.
Outro ponto importante é ter exercido, exclusivamente, atividade no magistério em instituição de ensino básico. As atividades são:
Entende-se como ensino básico o Ensino Fundamental e Médio. Ou seja, a aposentadoria do professor não contempla o professor do Ensino Superior.
Uma das principais preocupações de quem deseja se aposentar é saber qual o valor.
De que forma o INSS chega no valor? Por qual motivo a aposentadoria é baixa na maioria das vezes?
Há dois pontos que vão definir a aposentadoria:
1. Média das contribuições: o valor da aposentadoria começa a ser definido com a média das 80% maiores contribuições, a contar de julho de 1994 até hoje, corrigidos monetariamente.
Mesmo que tenha havido um bom aumento do salário nos últimos anos, a média das contribuições geralmente deixa o valor da aposentadoria bem abaixo do que o professor vinha recebendo.
2. Fator Previdenciário: é uma equação que leva em conta os elementos de idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
F = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição corresponde a 0,31
Pode parecer um pouco confuso, mas de forma reduzida, quanto menor a idade do professor no momento de pedir sua aposentadoria, menor será o valor dela.
Mas então, tem como escapar do fator previdenciário e o valor da aposentadoria ficar maior? Tem sim, mas para isso é necessário cumprir mais alguns requisitos.
Essa forma de aposentadoria garante que o professor receba a média de contribuições, sem qualquer desconto pelo fator previdenciário.
A regra 86/96 é simples. Soma-se a idade com o tempo de serviço, que deve atingir a pontuação de 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem.
Como o professor possui um tratamento diferenciado, essa fórmula fica ainda mais benéfica, pois exigirá uma pontuação menor para ser acionada.
É necessário somar a idade, tempo de contribuição e mais cinco pontos devido ao benefício de ser professor. No caso de homens, 96 pontos. Já para as mulheres, 86 pontos.
OBS: A regra 86/96 sofrerá alterações nos próximos anos. A cada dois anos ela aumentará em 1 ponto. A lei prevê que até 31/12/2026 a fórmula será de 90/100