Mudanças na Aposentadoria do Professor | Josiane Brandão Coutinho Advogada

Mudanças na Aposentadoria do Professor

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Com o aumento significativo das discussões sobre a Reforma da Previdência em 2019, a classe dos professores pode sofrer diversas mudanças.

Muitos profissionais da área estão buscando informações de como se aposentar antes da Reforma.

Assim, esse texto visa esclarecer quais os requisitos e como buscar a Aposentadoria do Professor em 2019.

Importante saber: a Reforma da Previdência ainda não foi aprovada. Assim sendo, o que está sendo informado pelos noticiários e sites a respeito pode mudar de forma significativa. Sendo assim, o  modo mais seguro é trabalhar com a lei vigente para planejar a aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria do professor?

O professor, em relação a outras profissões, possui benefícios na contagem de tempo para se aposentar junto ao INSS. São necessários 25 anos de contribuição, se for mulher, e 30 anos de contribuição, se for homem.

Esse benefício é uma compensação da lei, já que o trabalho é considerado por diversas vezes minucioso com relação as outras atividades profissionais.

Igualmente cabe esclarecer que o professor referido nesse texto é aquele vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ligado ao INSS.

Para o professor do Estado ou Município que tenha seu regime próprio de previdência, é necessário estar atento às particularidades do respectivo estatuto.

Apesar disso, muitos regimes próprios se baseiam no que é estipulado para o Regime Geral (INSS). Ainda, na maioria dos Municípios, não há um regime próprio ativo, sendo este professor de escola municipal vinculado, necessariamente, ao INSS.

Exigências do INSS para aposentadoria do Professor

O professor deverá cumprir os seguintes requisitos para aposentadoria:

  • Mulher: 25 anos de contribuição;
  • Homem: 30 anos de contribuição.

Há dois requisitos para aposentadoria do professor: tempo de contribuição e exercício exclusivo da atividade.

Em relação ao fator idade não há qualquer previsão legal de idade mínima. Entretanto, quanto menor a idade, mais o Fator Previdenciário irá diminuir o valor da aposentadoria.

Outro ponto importante é ter exercido, exclusivamente, atividade no magistério em instituição de ensino básico. As atividades são:

  • Como professor, dentro de sala de aula;
  • Coordenação e assessoramento pedagógico;
  • Direção escolar;
  • Atividades da administração, supervisão, planejamento, inspeção e orientação educacional.

Entende-se como ensino básico o Ensino Fundamental e Médio. Ou seja, a aposentadoria do professor não contempla o professor do Ensino Superior.

O Cálculo da Aposentadoria dos Professores

Uma das principais preocupações de quem deseja se aposentar é saber qual o valor.

De que forma o INSS chega no valor? Por qual motivo a aposentadoria é baixa na maioria das vezes?

Há dois pontos que vão definir a aposentadoria:

1. Média das contribuições: o valor da aposentadoria começa a ser definido com a média das 80% maiores contribuições, a contar de julho de 1994 até hoje, corrigidos monetariamente.

Mesmo que tenha havido um bom aumento do salário nos últimos anos, a média das contribuições geralmente deixa o valor da aposentadoria bem abaixo do que o professor vinha recebendo.

2. Fator Previdenciário: é uma equação que leva em conta os elementos de idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.

F = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria;

a = alíquota de contribuição corresponde a 0,31

Pode parecer um pouco confuso, mas de forma reduzida, quanto menor a idade do professor no momento de pedir sua aposentadoria, menor será o valor dela.

Mas então, tem como escapar do fator previdenciário e o valor da aposentadoria ficar maior? Tem sim, mas para isso é necessário cumprir mais alguns requisitos.

Regra de pontos para Aposentadoria do Professor 

Essa forma de aposentadoria garante que o professor receba a média de contribuições, sem qualquer desconto pelo fator previdenciário.

regra 86/96 é simples. Soma-se a idade com o tempo de serviço, que deve atingir a pontuação de 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem.

Como o professor possui um tratamento diferenciado, essa fórmula fica ainda mais benéfica, pois exigirá uma pontuação menor para ser acionada.

É necessário somar a idade, tempo de contribuição e mais cinco pontos devido ao benefício de ser professor. No caso de homens, 96 pontos. Já para as mulheres, 86 pontos.

OBS: A regra 86/96 sofrerá alterações nos próximos anos. A cada dois anos ela aumentará em 1 ponto. A lei prevê que até 31/12/2026 a fórmula será de 90/100

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