Atividades que acrescentam tempo de contribuição | Josiane Brandão Coutinho Advogada

Atividades que acrescentam tempo de contribuição

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Os períodos chamados “especiais”, cujos trabalhos apresentam riscos a saúde, são um dos exemplos de atividades da vida profissional do segurado que podem não estar computadas no CNIS. Dentre estes profissionais acima elencados estão enquadrados aqueles que exercem suas atividades expostos a ruído, calor, frio, agentes biológicos, agentes cancerígenos, entre outros.

Em casos como este, o segurado poderá comprovar a atividade por meio de laudo. Para comprovar tempo especial após o ano de 2004 é necessário possuir o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário que a empresa deve fornecer obrigatoriamente e que possui todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Há ainda outros períodos que podem acrescer tempo de contribuição. São eles:

 – Tempo de atividade rural: deve ser comprovado por documento que ateste que o segurado trabalhava na roça: certidão de casamento descrito como lavrador, notas de produtor rural, impostos da propriedade, certificado que cursou escola em zona rural, etc.

 – Aluno-aprendiz: o aluno-aprendiz deverá requerer na instituição que cursou o certificado – certidão de tempo de aprendiz.

 – Tempo de serviço militar: o segurado deverá comprovar através do Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório. Ou por certidão emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

– Tempo de serviço público: para comprovar o tempo no funcionalismo, o segurado deve apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 para períodos trabalhados com recolhimento ao Regime Próprio de Previdência do próprio órgão.

 – Ação trabalhista ganha na Justiça: todo aposentado ou segurado que vence uma ação trabalhista pode incluir em seu benefício o valor que ele conseguir a mais na decisão. O aumento no salário de contribuição acaba sendo revertido para aposentadoria. 

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