Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria | Josiane Brandão Coutinho Advogada

Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria

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Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este período na sua aposentadoria por tempo de contribuição?

Com as perguntas e respostas abaixo expostas você compreenderá melhor o assunto e suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito. Veja:

1) Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Toda e qualquer pessoa que trabalhou no meio rural, e depois foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição. A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

2) Como pode ser utilizado este tempo rural sem custo?

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter todo o período de trabalho rural na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, sendo boia fria, meeiro, porcenteiro e arrendatário. Isso significa que para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS,é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural
  • Entre outros requisitos..

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Acompanhe as dicas abaixo:

3) Desde que idade pode se contar o trabalho rural?

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 10 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 12 anos até o dia que você saiu do meio rural.

* Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 10 anos de idade.

4) Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.

Abaixo seguem alguns dos documentos que você pode utilizar para comprovar seu trabalho rural:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural. Quanto mais documentos você tiver e conseguir reunir, mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

5) Como conseguir os documentos de que preciso para reconhecer o trabalho rural?

Alguns seus familiares e até mesmo você pode ter guardado.

Algumas dicas para conseguir outros documentos importantes são relatadas a seguir:

a) Atestado de profissão do prontuário de identidade;

b) Cópia das certidões: A cópia das certidões de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento,você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão
  • Data do nascimento ou casamento
  • Local do nascimento ou casamento

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

c) Histórico escolar do período em que estudou no meio rural: Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

d) Certificado de reservista: Caso você não tenha mais seu certificado de reservista  ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco
  • Comprovante de residência

e) Registro de imóvel rural:O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário
  • CPF do proprietário
  • Local da propriedade rural

f) Certidão do INCRA:Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).Este é um procedimento simples.

g) Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais: basta comparecer, com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

h) Testemunhas: Você vai precisa de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.

Importante: você sempre vai precisar ter alguns documentos. Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Como devem ser suas testemunhas:

  1. Pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. Não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. Quanto mais próximo elas moravam de você, melhor. Se forem vizinhos, melhor ainda;
  4. É necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. O ideal são 3 testemunhas

Documentos em dia?

Agora é só procurar seu advogado de confiança.
Se ele for especialista em Direito Previdenciário, melhor ainda!
Josiane Brandão Coutinho
Advogada – OAB/SC 30.224
Especialista em Direito Previdenciário

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