Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este período na sua aposentadoria por tempo de contribuição?
Com as perguntas e respostas abaixo expostas você compreenderá melhor o assunto e suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito. Veja:
Toda e qualquer pessoa que trabalhou no meio rural, e depois foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição. A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.
2) Como pode ser utilizado este tempo rural sem custo?
O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter todo o período de trabalho rural na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.
O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, sendo boia fria, meeiro, porcenteiro e arrendatário. Isso significa que para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS,é necessário que:
Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!
Acompanhe as dicas abaixo:
Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 10 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 12 anos até o dia que você saiu do meio rural.
* Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 10 anos de idade.
4) Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.
Abaixo seguem alguns dos documentos que você pode utilizar para comprovar seu trabalho rural:
É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural. Quanto mais documentos você tiver e conseguir reunir, mais chances de conseguir reconhecer este tempo.
5) Como conseguir os documentos de que preciso para reconhecer o trabalho rural?
Alguns seus familiares e até mesmo você pode ter guardado.
Algumas dicas para conseguir outros documentos importantes são relatadas a seguir:
a) Atestado de profissão do prontuário de identidade;
b) Cópia das certidões: A cópia das certidões de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.
Para conseguir as certidões de nascimento e casamento,você vai precisar do:
Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.
Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.
c) Histórico escolar do período em que estudou no meio rural: Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.
d) Certificado de reservista: Caso você não tenha mais seu certificado de reservista ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.
Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.
Os documentos necessários para a segunda via são:
e) Registro de imóvel rural:O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.
Para conseguir este documento, você vai precisar do:
f) Certidão do INCRA:Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).Este é um procedimento simples.
g) Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais: basta comparecer, com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.
h) Testemunhas: Você vai precisa de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.
Importante: você sempre vai precisar ter alguns documentos. Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.
Como devem ser suas testemunhas:
Documentos em dia?