INSS Iniciou a Revisão do Benefício Assistencial Destinado aos Portadores de Deficiência. | Josiane Brandão Coutinho Advogada

INSS Iniciou a Revisão do Benefício Assistencial Destinado aos Portadores de Deficiência.

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COMUNICADO URGENTE

INSS já iniciou a revisão do benefício assistencial destinado aos portadores de deficiência.

O INSS estabeleceu um cronograma com o objetivo de revisar todos os benefícios assistenciais (LOAS/BPC) a partir do ano de 2017. Conforme este cronograma, no ano de 2017 foram convocados os beneficiados idosos, ou seja, aqueles que recebem o LOAS/BPC em razão da idade e da miserabilidade. Já neste ano de 2018 serão revisados os benefícios assistenciais recebidos por pessoas deficientes, ou seja, aqueles que recebem o LOAS/BPC em razão da deficiência e da miserabilidade.

Isso porque, a recente Portaria Interministerial 02 de 08/11/2016 realizada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, trouxe novas mudanças no benefício assistencial LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde a concessão até a revisão do benefício.

Antes da portaria a composição da renda familiar era feita por um formulário próprio preenchido pelo segurado. Agora o critério será verificado pela análise do CADUNICO, mesmo cadastro usado para concessão do Bolsa Família. Importante lembrar que o critério utilizado é o seguinte: possuir uma renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (§ 3º do artigo 20 da Lei nº lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Mas vale registrar que esse critério vem sendo flexibilizado através do Poder Judiciário, garantindo que pessoas com uma renda um pouco superior ao 1/4 recebe o benefício assistencial, pois judicialmente é concebível uma análise social.

Portanto, agora, o interessado em receber o LOAS / BPC deverá realizar seu cadastro no CADUNICO para ter direito ao benefício.

Outra novidade trata dos estrangeiros, idosos ou deficientes, em situação de miserabilidade que necessitam desse benefício. AGORA o estrangeiro de nacionalidade portuguesa tem garantido o direito de receber o LOAS/BPC, em observância ao Decreto nº 7.999/13 (Acordo adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa).

Os demais estrangeiros, em tese, estão excluídos da proteção social. Mas temos no STF o tema 173, do RE 587970/SP, Ministro Relator Marco Aurélio, com repercussão geral. Importante mencionar que já há decisões favoráveis para outros estrangeiros que não sejam portugueses.

Outra alteração é o local onde será feito o requerimento do benefício, pois, em breve, o atendimento será feito em parceria com os Municípios e Estados, ou seja, o interessado poderá requerer o benefício na agência do INSS de sua cidade ou no departamento social do seu município, quando não tiver uma agência da Previdência Social naquela localidade. Isso ainda será devidamente regulamentado.

Todavia, existe uma exceção à revisão do benefício assistencial, nos termos da Portaria Interministerial nº 02/2016. Segundo esta portaria, os deficientes idosos estão dispensados da convocação para a revisão e os deficientes cujo impedimento seja caráter permanente.

* Para aqueles que forem convocados ou tiverem o seu benefício cancelado, procure um advogado de sua confiança!

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