O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho. Nesse contexto, cabe ressaltar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie.
Assim, a relação de trabalho requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de emprego requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.