Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Vale ressaltar que é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos.
Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.
Com seus documentos pessoais em mãos, as faturas de energia, comprovante de rendimentos (Carteira de trabalho, holerites ou declaração do IR).